26.4.05

País sem lei

[A juíza Susana Cajeira, do Tribunal de Vale de Cambra]considerou (...) provado que os arguidos não transpuseram o portão, pelo que os factos não preencheram o tipo legal de crime de que vinham acusados, que era o de introdução em local vedado ao público, passível de ser punido com pena de prisão até três meses ou multa até 60 dias.

Na sentença, a Juíza justificou a decisão, considerando que para se verificar o crime se pressupunha que tivessem vencido uma qualquer barreira que limitasse o espaço físico, no caso o portão, o que não ocorreu, pelo que absolveu os nove activistas do Greenpeace e dispensou-os de pagamento de custas.
Procuro voluntários para formação de cordão humano à porta do Ministério das Finanças com o objectivo de impedir a entrada do ministro Luís Campos e Cunha...