17.5.05

Bem comum


Os interesses de uns poderão ser comuns a outros, mas dificilmente serão do interesse de todos. Assim, a única coisa que poderá ser comum será o interesse em que os vários interesses se degladiem num quadro legal igual para todos.
(...)
[A] função do Estado não é, em sentido literal, zelar pelo bem dos seus cidadãos (que não pode garantir) mas sim pela cumprimento da lei por parte de todos, incluindo o próprio Estado.
(...)
O poder serve (ou deveria servir) para ser o árbitro no jogo dos vários interesses. Ora o árbitro não chuta para a baliza, a favor de uma das equipas. Apita as faltas que uns ou outros fazem. Se o árbitro não cumprir a sua função, então não há forma de garantir que os outros cumpram as regras.

(in Desesperada Esperança)
Leitura recomendável.