12.7.05

E a separação de poderes? (2)

(i) nem sempre será possível a absolvição por falta de provas, por maior que seja a boa vontade de juízes e do Ministério Público; (ii) tanto ou mais penalizador do que a condenação é a humilhação pública da investigação penal e do julgamento a que são submetidas as vítimas; (iii) uma norma penal cuja não aplicação ninguém lamenta, pelo contrário, não merece continuar a figurar no Código Penal, por não cumprir os requisitos mínimos da punição penal, que é a consciência social da punibilidade dessa conduta.
Sobre o texto acima citado, subscrevo os comentários do JPL no seu Crítica Portuguesa.