4.7.05

Mais um "direito" adquirido a defender em nome da (social) democracia

Ter um mês extra de "férias", de quatro em quatro anos, totalmente remunerado pela entidade patronal, está ao alcance de qualquer trabalhador português, seja ele do sector público ou do privado. Este é um direito garantido pela Lei Eleitoral das Autárquias Locais (Lei Orgânica nº1/2001 de 14 de Agosto), decorrente dos direitos constitucionais de participação na vida pública e acesso a cargos públicos (artigos 48º e 50º da constituição).###

São trinta dias de dispensa anteriores à data das eleições, cem por cento remunerados (subsídio de almoço incluído, contando, também, esse tempo como serviço efectivo - ou seja, este mês conta para a reforma) -, que a lei garante a qualquer trabalhador que se inscreva, como efectivo ou suplente, numa qualquer lista, de um qualquer partido ou de um grupo de cidadãos independentes.

Entre 250 e 500 mil "dispensados"

Ninguém sabe ao certo quantos trabalhadores foram dispensados à boleia desta lei que foi aprovada na Assembleia da República, em 2001, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e votos contra dos restantes partidos com assento parlamentar. A contabilidade é difícil de fazer, porque esses dados são do domínio dos Tribunais de Comarca onde os candidatos efectivos ou suplentes formalizam a sua inscrição nas listas eleitorais.