29.8.05

Dôr de dentes para a Ordem

Está proibida a fixação de preços mínimos nos serviços médicos dentários. A decisão é da Autoridade para a Concorrência.(...)
O argumento é que os dentistas violam uma regra básica da concorrência ao fixarem uma tabela de preços mínimos para os seus tratamentos. Outra ilegalidade é que a própria Ordem impõe essa tabela no Código Deontológico.
Para a Autoridade da Concorrência, esta prática viola a liberdade de fixação de honorários e cria barreiras aos médicos dentistas recém-licenciados, que não podem praticar preços mais baixos como forma de angariar clientes.
Para os utentes, está em causa a liberdade de escolha pelo critério do preço do serviço.

Ordens... Esses baluartes da liberdade de concorrência...
Este fim de semana, alguém me tentou convencer que estas corporações prestavam serviços insubstituíveis à comunidade. Ainda não foi desta que fiquei convencido.