7.9.05

Associações Empresariais e/ou Ordens Profissionais?

A Autoridade da Concorrência (...) considera que "para efeito da aplicação da concorrência um profissional liberal é equiparado a uma "empresa" e uma ordem profissional a uma "associação de empresas" sempre que actue em representação dos seus membros, determinando regras ou comportamentos no quadro da sua actividade económica (ex. fixação de tabelas de honorários).
Ontem na TSF (não encontrei link) ouvi o bastonário da Ordem dos Médicos, insurgir-se contra a ingerência de uma entidade reguladora nas competências de outra entidade reguladora. Dizendo-se insultado com a analogia feita pela AdC, afirmava que o pretendido modelo liberal de preços não fazia sentido na Europa.

Pois não. O que faz sentido é haver fixação (feita, talvez, por uma Confederação Europeia de Guildas Profissionais) de preços para todos serviços prestados. Já agora, podia-se criar planos quinquenais para a produção de consultas.