8.10.05

Representatividade para o voto Branco/Nulo

Tal como um voto num partido ou coligação eleitoral contribui para a eleição de um representante, um voto em branco pode contribuir para a não-eleição de um representante. Os mandatos seriam então proporcionalmente distribuídos pelos que o eleitorado não tivesse querido eleger e pelos que tivesse querido eleger.

Se isso fosse feito, a discussão recorrente sobre o número de deputados ficaria resolvida: seria sempre o número que o eleitorado, votando, quereria preencher, de entre o número fixado na lei.

Diminuindo o número de representantes eleitos, por conversão de mandatos em lugares imputáveis aos votos brancos, seria mais fácil obter maiorias, mas aumentaria, do mesmo passo, a representação de todos quantos quisessem participar em eleições. Em vez dos 40% de abstenção de uma eleição normal, poderia haver talvez 20 ou 25%, com os restantes 20 ou 15% a regressarem ao exercício do seu direito de voto, inelegendo uma parte dos lugares em disputa.
Tem o meu voto!

Adenda: noto, pelos comentários abaixo, que a proposta não é nova. Em Fevereiro já LA-C referia tal solução.
Infelizmente, no nosso ordenamento jurídico-eleitoral, o tratamento que é dado ao voto em branco é semelhante ao que é dado à abstenção. Cobardes. Se o voto em branco elegesse cadeiras vazias no parlamento, quantos dos que se abstêm não votariam em branco? Gostava de saber, mas não sei.
Sobre este post do LA-C, o Ordem nos Economistas fez alguns cálculos.

E, segundo o TAF, um dos catalisadores da sua publicação no Expresso pode ter sido o Café Blasfémias.