2.11.05

Transparência

Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:
a)...
...
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
...


Artigo 48.º (Participação na vida pública)

1. ...

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
O LA-C relembrou-me este facto ao voltar a questionar Vital Moreira sobre a inconstitucionalidade da referida falta de transparência do Ministério liderado por Mário Lino.

Enquanto esperamos (sentados) por um comentário do referido constitucionalista, seria aconselhável o ministro Teixeira dos Santos, a bem do rigor e transparência que aparenta defender, exigir do ministro Mário Lino a publicação de tais estudos.

Nota: no mercado de capitais - ao contrário do que acontece com o Estado - as consequências de insider trading são inexistentes porque qualquer informação privilegiada é comunicada, de forma indirecta, pelas flutuações no preço dos títulos (sobre este assunto já, tempos atrás, publiquei a minha opinião).