1.2.06

Constituição e igualdade entre sexos

Para além do casamento, há pelo menos outra situação que poderá levantar algumas dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Como lembrou há tempos o João Miranda no Blasfémias, a obrigatoriedade do recenseamento militar para os cidadãos não se aplica da mesma maneira às cidadãs.
Diz o texto do Mistério da Defesa Nacional:

O Recenseamento Militar é o dever militar que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos que, em cada ano, atingem a idade de início das obrigações militares.(...) O Recenseamento Militar para as cidadãs não é uma obrigação mas um acto voluntário.

Sendo que a carreira militar se presta hoje por voluntariado (masculino ou feminino) não se entende esta separação na altura do dito recenseamento.
A utilidade e necessidade deixa-me dúvidas - acaso não saberá já o estado quem são os seus "cidadãos" (machos), onde nasceram, quando é que atingem a maioridade, onde residem,...? Não é para isso que serve o Bilhete de Identidade?
Fica a sugestão, à atenção do aparente espírito desburocratizador do primeiro ministro, para que acabe com esta obrigação, até porque as câmaras municipais preferiam não prestar também este serviço "gratuito" à administração central.