24.2.06

Desordem

Não escondo que as ordens profissionais me causam alguma perplexidade pela naturalidade com que se aceita o seu papel de regulador dos mercados onde os seus membros actuam.
O que se tem passado com a integração dos novos licenciados na ordem dos arquitectos é mais um exemplo, revelador de como estas instituições são barreiras administrativas à entrada no mercado (geridas pelos interessados na manutenção do status quo, com o beneplácito do estado), limitando assim a competição e prejudicando a livre escolha dos consumidores.
Um argumento será sempre que assim se protege a sociedade de produção arquitectónica de inferior qualidade. Pois claro. Há que salvaguardar os consumidores dos serviços prestados por estes licenciados em arquitectura. De caminho salvaguardam-se da competição os benefícios dos já "ordenados" (pelos preços, por exemplo) ou da inovação que os novos membros da profissão possam trazer.
Via RR:

A presidente da Ordem, Helena Roseta, assume partilhar das dúvidas de constitucionalidade sobre o regulamento de admissão, mas remete a responsabilidade para o Presidente do Parlamento, a quem afirma ter pedido uma consulta ao Tribunal Constitucional.

Helena Roseta afirma que só poderá acabar a prova de admissão "se tal for deliberado pelos órgãos próprios da Ordem" ou por "sentença judicial", mas frisa não acreditar que essa medida contribua "para elevar o nível da qualidade profissional".