14.3.06

É crime informar o mercado?

A entidade reguladora do mercado de capitais (CMVM) vai investigar a existência de fugas de informação no processo de lançamento da oferta de aquisição do BCP sobre o BPI, confirmou fonte oficial da Comissão.

Antes da suspensão da cotação das acções dos dois bancos, hoje ao início da tarde, o BPI ganhava 10,9 por cento, para 5,31 euros.

Na sexta-feira, o BPI tinha fechado a cotação em 4,79 euros, uma subida de 5,31 por cento, a segunda consecutiva.

[RTP]
A ter existido, os únicos prejudicados foram os que, com a subida da cotação, deixaram de comprar acções do BPI. Mas, pelo contrário, o valor obtido pelos vendedores teria sido substancialmente menor.

E, dado o crescimento de 26% no preço das acções do BPI, muitos outros investidores que decidiram vender nos dias anteriores ao anúncio da OPA gostariam que tivessem ocorrido mais "fugas de informação".

O Estado criminaliza as operações financeiras dos que lucram com o uso de informação privilegiada. No entanto, a informação nunca é distribuída por cada investidor de forma homogénea. Imaginem, por exemplo, que sou o primeiro investidor português a ler sobre o aumento de impostos no Brasil. Sabendo que tal decisão irá afectar os lucros das empresas portuguesas com investimentos no país, coloco rapidamente no mercado uma ordem de venda das acções dessas instituições. Beneficiei de informação que outros ainda não possuiam. Devo ser condenado por usar informação privilegiada?

A possibilidade de lucrar (no sentido mais amplo do termo) com o uso de informação é a razão porque a sua obtenção tem valor. Sem a possibilidade de lucro não haveria, por exemplo, necessidade dos órgãos de comunicação social existirem.

De evidenciar ainda que, num mercado de capitais livre, até os investidores menos astutos são beneficiados. De facto, a informação privilegiada é incluída no preço do próprio título transaccionado através das operações de compra e venda de quem a ela teve acesso.