1.3.06

TPC para VM

Para quando a implemetação legislativa do preceito constitucional que obriga a tomar medidas de promoção da igualdade entre homens e mulheres no acesso a cargos políticos?
Caro VM, trabalho de casa: reler a Constituição da República Portuguesa.
Artigo 13.º (Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.