12.4.06

Pater Familias

Para o STJ, fechar crianças em quartos é um castigo normal de «um bom pai de família» e as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar «negligência educacional»(...)
O caso começou quando um Tribunal de Setúbal deu como provado que a arguida foi responsável pelo lar residencial do Centro de Reabilitação Profissional entre 1990 e 2000 e que, pelo menos desde 1992, fechou frequentemente um menor de sete anos (que sofria de psicose infantil muito grave) na despensa, com a luz apagada, para que aquele ficasse menos activo.
Também foi dado como provado, e o Supremo também validou a acusação, que a educadora «amarrou os pés e as mãos de um menor à cama».

[RSO]
Parece-me que o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça recorda que um pai de família (ou quem age em seu nome) deve manter e exercer certos poderes, enquanto figura de autoridade e responsável pela educação dos filhos.

Quid Juris?
Ou simplesmente: que pensais, caros leitores?

Adenda: O Carlos Loureiro colocou no Blasfémias o link para o acórdão e promete comentar mais tarde o assunto.