12.4.06

Pontos de Fuga

As medidas relativas à prevenção do tabagismo que o Governo tem vindo a deixar anunciar, inscrevem-se num pacote de tentadoras ideias que insiste em atribuir ao Estado o papel de reger as nossas escolhas individuais. Numa época em que a saúde é a preocupação central das populações e em que o culto do medo é elevado ao extremo, estas medidas caem bem na sociedade, que as aceita de bom grado, aplaudindo e acenando sem se dar conta do engodo. Mas, infelizmente, estas medidas não só não são positivas, como assentam em premissas erradas, que brevemente gostava de partilhar convosco. ###

Primeira premissa: Se o tabaco pode ser causa de doenças fatais, então o tabaco deve ser tratado como se de uma doença se tratasse.
O Estado, que não prescinde do seu direito de cobrar impostos sobre o tabaco e de permitir a sua comercialização, acha-se no direito de considerar o tabaco como causa de morte. Mas porque não proíbe o tabaco? Se o tabaco mata, se é causa de morte, porque não proíbe o tabaco, da mesma forma que proíbe a droga ou restringe a venda de determinados medicamentos?

Segunda Premissa: Se o tabaco é causa de morte, o Estado deve assumir políticas de restrição.
Já vimos que o tabaco não é considerado tão perigoso assim, caso em que se justificaria a sua proibição. O que existe é um juízo do Estado, isso sim, de que o tabaco é prejudicial à nossa saúde. Mas quem é que faz a lista de produtos prejudiciais à saúde? E o que é ser prejudicial à saúde? Quem decide? Os mesmos cientistas que em 2000 dizem que o azeite faz bem porque evita o câncro e em 2002 dizem que afinal faz mal porque aumenta o colesterol? Que conceito de saúde pública existe?

Terceira Premissa: A saúde pública deve ser um valor pugnado por todos.
Não existe um conceito de saúde pública, em primeiro lugar. Mas mesmo que existisse, tal conceito não pode nunca ser imposto a quem não quer dele partilhar. Sei evidentemente que as gorduras fazem mal e o álcool também. Devo ser proibido de os ingerir? Por outro lado, se a saúde pública é uma política pública, então que seja o Estado a assumi-la, a prestá-la e garanti-la, em vez de impor aos privados a obrigação de a praticarem.

Quarta Premissa: Os fumadores devem ser ajudados a deixar de fumar.
Sem comentários. Esta premissa destina-se, como em qualquer Estado socialista, a desresponsabilizar as pessoas pelos seus actos. A alimentar a sua dependência da máquina estadual para lhe determinar o certo e o errado, o bom e o mau. Como se, aliás, as pessoas não estivessem plenamente consciente dos malefícios do tabaco.

Quinta Premissa: Há que respeitar os fumadores passivos
Absolutamente. Temos aqui um caso de colisão de liberdades. A um não fumador não deve ser imposto o fumo de um fumador. Mas isso equivale a proibir sítios onde possam estar os fumadores, fumando? Restringido o direito de propriedade? Não, com excepção dos edifícios públicos do Estado, se ele assim o entender. Quanto ao resto, fumadores e não-fumadores vão frequentando os sítios que entenderem, consoante as regras que os proprietários vão definindo.

Sexta Premissa: Se os donos dos bares e restaurantes não forem obrigados a restringir o fumo nos seus estabelecimentos, a oferta para os não-fumadores decai.
Com tanta gente adepta destas medidas, com tanta gente cheia de vontade de sítios puros e zen, é impossível, absolutamente impossível, que o mercado não lhes dê resposta.

Peço desculpa pela brevidade, mas o tempo hoje escasseia. Se houver comentários, tentarei desenvolver alguns destes assuntos à medida que estes forem sendo suscitados.