2.6.06

A (estranha) reacção do PS

3. São várias as razões que justificam o carácter excessivo e desproporcionado do dispositivo previsto no artº 3º do diploma, a saber:

a)os partidos ou listas de candidaturas que não aceitassem ou não pudessem cumprir os critérios do diploma, poderiam ficar impedidos de concorrer a eleições, o que constituiria uma severa restrição à liberdade e pluralismo das opções próprias da democracia representativa;

b)a liberdade de cada partido para organizar as suas listas, de acordo com a vontade dos seus órgãos democraticamente eleitos, seria limitada de forma exorbitante;

c)a constituição de listas nas eleições locais seria seriamente dificultada em certas zonas menos povoadas e mais envelhecidas do País;

d)a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de cidadãos seria restringida, sem fundamento razoável, mediante a inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou outro sexo.