29.7.06

Estranhos critérios "democráticos" (3)

Ora acontece que os órgãos de polícia criminal têm competência para investigar crimes (actos tipificados na lei como tal) e não para vigiar grupos de cidadãos definidos a partir das suas opiniões políticas.
E mesmo em sede de investigação criminal têm as polícias que se subordinar às normas legais, e nomeadamente em matéria de vigilâncias têm que se sujeitar ao controlo judicial obrigatório.
Por outras palavras: aquilo que consta no "Expresso" que a GNR e a PSP estão a fazer é completamente inconstitucional e absolutamente ilegal. Parece resultar claro do texto citado que existem listagens, fichas, dos cidadãos rotulados como sendo de "extrema-direita", assim transformados numa categoria especial objecto de vigilância pela sua perigosidade social.