12.10.06

Sobre o alargamento indevido das áreas de intervenção do direito penal

Acontece que, nos tempos mais recentes, os Estados modernos em geral (e o Estado português, em particular) têm alargado dramaticamente as áreas de intervenção do direito penal, considerando crime uma série de comportamentos que, até então, escapavam às sanções penais (ainda que pudessem ser ilícitos e sancionados por outras vias). Este movimento é especialmente visível nas áreas da economia (crimes exercidos na administração de sociedades comerciais ou relacionados com o incumprimento de regras impostas pela legislação laboral, por exemplo), da fiscalidade (com o aumento generalizado dos crimes fiscais e o seu progressivo afastamento dos quadros tradicionais de crimes já existentes anteriormente, como a burla ou o abuso de confiança) ou do ambiente.

Ora, se é relativamente fácil criminalizar uma nova conduta, é muito mais difícil torná-la eticamente censurável na consciência dos cidadãos. A censura moral de que falava o novo PGR não se impõe por decreto, mas é tão ou mais indispensável para o respeito da lei como a efectividade aplicação de sanções.